Identificação Animal - Microchip
Em que consiste a identificação animal?
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de estimação através da implantação de um microchip e no seu registo na plataforma SIAC.
O que é um microchip?
O microchip é um método de identificação seguro que garante a identificação do animal, é do tamanho de um grão de arroz e tem um código exclusivo, que não pode ser alterado. O microchip é implantado sob a pele do animal pelo médico veterinário e pode ser lido com um leitor de microchip.
O código do microchip contém as informações do animal e do seu titular, e devem estar sempre atualizadas quando houver alterações.
O microchip não tem geolocalização pelo que não é possível localizar o animal em caso de desaparecimento, no entanto, se o animal se perder é possível através da leitura do microchip aceder aos dados do titular e entrar em contato com o dono.
Que animais devem ser identificados com microchip?
É obrigatório por lei que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip e que os mesmos sejam registados na base de dados SIAC.
Com que idade deve ser colocado o microchip?
A marcação com microchip e registo do animal deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o nascimento do animal.
O que é o SIAC?
O SIAC promove a identificação de animais de companhia de forma simplificada e numa única plataforma.
Tem como objetivos: 1. Regular a detenção de animais de companhia, medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e o bem-estar dos animais; 2. Tornar mais eficaz o quadro legal existente para o reforço da detenção responsável dos animais de companhia; 3. Controlar devidamente a comercialização animal.
O registo no SIAC
O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente: elementos relativos ao número do microchip; elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes); identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto; identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contatos; outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
Para verificar o registo de um animal basta ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos.
Onde posso aplicar o microchip no meu animal?
A marcação por microchip e consequente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do microchip deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve remeter o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital.
O que é o DIAC?
O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz os dados constantes do SIAC. Este documento deve sempre acompanhar o animal.
Como devo proceder para alterar a titularidade do animal?
Para os cães, gatos e furões que sejam cedidos e ou comercializados a partir de um criador ou de um estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia, deve ser assegurada a sua marcação e registo no SIAC em nome do titular do alojamento, com entrega ao titular final do respetivo DIAC e da declaração de cedência, antes de abandonarem a instalação de nascimento, independentemente da sua idade.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular ( p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado.
O meu animal faleceu. Como devo proceder?
Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
Se o seu animal de companhia morreu em casa, poderá: contactar uma unidade de incineração autorizada ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.
Não se esqueça que deve
certificar-se que a baixa (falecimento) é devidamente registada no SIAC, para isso contate o seu médico veterinário.
Fonte: SIAC